terça-feira, 27 de outubro de 2009

Manifesto da Igreja Presbiteriana do Brasil sobre o acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, e a “Lei Geral das Religiões”

(Projeto de Lei n.º 5.598/2009 e o PLS 160/2009)

A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, representada pelo Presidente do seu Supremo Concílio, diante do momento atual, em que forças organizadas da sociedade manifestam sua preocupação pela aprovação do texto do Acordo que vem labutar contra a laicidade do Estado Brasileiro e cercear a liberdade religiosa através de manifesta preferência e concessão à Igreja Católica Apostólica Romana de privilégios por parte do Estado Brasileiro, em face dos termos do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, firmado no dia 13 de novembro de 2008, vem a público, considerando que:

I. - O Vaticano, embora um Estado Soberano e Pessoa Jurídica de Direito Público Internacional, é a sede política e administrativa da religião Católica Apostólica Romana e, portanto, um Estado Teocrático. Todo acordo entre Ele e o Brasil que contemple matéria envolvendo assuntos referentes à dimensão da fé e não a assuntos temporais agride o princípio da separação entre Estado e Igreja, que é uma conquista obtida pela nação brasileira e se constitui na base da nossa República;
II. - Para Igreja Católica Apostólica Romana, as demais religiões e seus ritos próprios são apenas “elementos de religiosidade” preparatórios ao cristianismo verdadeiro, do qual ela é exclusiva detentora: “Com efeito, algumas orações e ritos das outras religiões podem assumir um papel de preparação ao Evangelho, enquanto ocasiões ou pedagogias que estimulam os corações dos homens a se abrirem à ação de Deus. Não se lhes pode, porém atribuir à origem divina nem a eficácia salvífica ex opere operato, própria dos sacramentos cristãos. (DECLARAÇÃO "DOMINUS IESUS" SOBRE A UNICIDADE E A UNIVERSALIDADE SALVÍFICA DE JESUS CRISTO E DA IGREJA);
III. - A identidade jurídica peculiar do Vaticano, a apresentar-se ora como Estado, ora como Religião, facilita a tentativa de ingerência e pode confundir administradores sobre os limites das concessões, quando tratam de assuntos que transcendem aqueles meramente administrativos e temporais. E, por ser o Vaticano um Estado, não pode impor ao Estado Brasileiro a aceitação de sua religião e da Igreja que representa para a obtenção de privilégios e vantagens diferenciadas;
IV. - É inegável que tal Acordo é flagrantemente inconstitucional, pois fere a Constituição da República, que destaca em seu artigo 19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (..); III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. Ora, o Estado do Vaticano é o REPRESENTANTE da Igreja Católica Apostólica Romana. O ACORDO, portanto, é INCONSTITUCIONAL e não pode prosperar num Estado Democrático de Direito, pois fere a cláusula pétrea da Constituição da República no caput do Artigo 5º, ou seja, o princípio Constitucional da ISONOMIA; V. - Que o referido Acordo Internacional nos artigos 7º, 10º e, principalmente, 14º, impõe DEVERES ao Estado Brasileiro para com a Igreja Católica Apostólica Romana nos planejamentos urbanos a serem estabelecidos no respectivo PLANO DIRETOR, que deverá ter espaços destinados a fins religiosos de ação da Igreja Católica Apostólica Romana, contemplando a referida Igreja com destinação de patrimônio imobiliário;
VI. - O termo católico após a expressão “ensino religioso”, contido no Acordo, afronta a previsão do § 1º do artigo 210 da Constituição da República, que preceitua: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”. O Acordo com a Santa Sé consignou no § 1º do artigo 11 que: “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental...”. Trata-se de evidente discriminação religiosa;
VII. – a aprovação pelo Congresso Nacional do referido Acordo conferiu privilégios históricos à Igreja Católica Apostólica Romana em nosso País reconhecendo-os como direitos, constituindo norma legal, uma vez que acordos internacionais, conforme a Constituição de 1988, têm força de lei para todos os fins. Aquilo que a história legou, a cultura vem transformando e o Direito não pode aceitar por consolidar dissídio na sociedade brasileira, que tem convivido de forma tolerante com o legado, mas não o admitirá como imposição contrária ao direito à liberdade de consciência, de crença e de culto, amparado pela Carta Magna e pelo Direito Internacional;
VIII. - De igual forma, o Projeto de Lei n.º 5.598/2009 e o PLS 160/2009 denominado “Lei Geral das Religiões”, já aprovado pela Câmara Federal e pelo Senado, mero espelho do Acordo, incorre nos mesmos equívocos de inconstitucionalidade e desprezo à laicidade do Estado Brasileiro, estendendo as pretensões da Igreja Católica Apostólica Romana a todos os demais credos religiosos. O nivelamento no tratamento pelo Estado às religiões não pode ser amparado por fundamentos manifestamente inconstitucionais que agridem a soberania do Brasil e retrocede-nos ao indesejável modelo do “padroado” no Império.
Ante o exposto, em consonância com a Palavra de Deus, sua única regra de fé e prática, e com a sua doutrina, a IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL manifesta-se contra a aprovação do Congresso Nacional do referido Acordo Internacional ou de qualquer norma legal que privilegie determinada religião/denominação em detrimento de outras; não considerando a cidadania dos ateus e agnósticos também presentes no Brasil, consagrando ingerência de Estado Estrangeiro sobre o Estado Brasileiro e afrontando a separação entre o Estado e a Igreja, preservada em todas as Cartas Constitucionais da República Brasileira.
A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL reitera sua submissão e intercessão em favor das autoridades constituídas, mas não abre mão de seu ministério profético nesta geração a denunciar todo e qualquer desvio contrário ao Estado de Direito e à Lei de Deus.
Brasília – DF, outubro de 2009
Rev. Roberto Brasileiro Silva
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

A Igreja que não existe mais

Ariovaldo Ramos

“Todos os que criam estavam unidos e tinham tudo em comum. E vendiam suas propriedades e bens e os repartiam por todos, segundo a necessidade de cada um. E, perseverando unânimes todos os dias no templo, e partindo o pão em casa, comiam com alegria e singeleza de coração, louvando a Deus, e caindo na graça de todo o povo. E cada dia acrescentava-lhes o Senhor os que iam sendo salvos.” At 2:43-47

Na época do surgimento da Igreja do Novo Testamento, a palavra igreja significava, apenas, uma reunião qualquer de um grupo organizado ou não. Assim, o texto nos revela que havia um grupo organizado em torno de sua fé (Todos os que criam estavam unidos) – todos acreditavam em Cristo.

Segundo o texto, os participantes do grupo do Cristo não tinham propriedade pessoal, tudo era de todos (tinham tudo em comum) – os membros desse grupo vendiam suas propriedades e bens e repartiam por todos – e isso era administrado a partir da necessidade de cada um; e se reuniam todos os dias no templo; e pensavam todos do mesmo jeito, primando pelo mesmo padrão de vida (unânimes); e comiam juntos todos os dias, repartidos em casas, que, agora, eram de todos, uma vez que não havia mais propriedade particular; e eram alegres e de coração simples; e viviam a louvar a Deus; e todo o povo gostava deles, e o grupo crescia diariamente. Diariamente, portanto, havia gente acreditando em Cristo, se unindo ao grupo, abrindo mão de suas propriedades e bens e colocando tudo à disposição de todos.

Essa Igreja era a Comunhão dos santos – chamados e trazidos para fora do império das trevas, para servirem ao Criador, no Reino da Luz.

Essa Igreja não precisava orar por necessidades materiais e sociais, bastava contar para os irmãos, que a comunidade resolvia a necessidade deles.

Deus havia respondido, a priori, todas as orações por necessidades materiais e sociais, fazendo surgir uma comunidade solidária.

O pedido: “O pão nosso de cada dia, dá-nos hoje." (Mt 6.9) estava respondido, e diariamente.
Então, para haver o “pão nosso” não pode haver o pão, o bem ou a propriedade minha, todos os bens e propriedades têm de ser de todos.

Mais tarde, eles elegeram um grupo de pessoas, chamadas de diáconos – garçons, para cuidar disso (At 6.3). Então, diante de qualquer necessidade, bastava procurar os garçons, que a comunidade cuidava de tudo. Era o princípio do direito: se alguém tinha uma necessidade, a comunidade tinha um dever.

Essa Igreja não existe mais!

“Está doente algum de vós? Chame os anciãos da igreja, e estes orem sobre ele, ungido-o com óleo em nome do Senhor; e a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados.” Tg 5.14-15

Os membros da comunidade do Cristo não precisavam orar por cura física, bastava procurar os presbíteros: lideres eleitos pelo povo, a partir de suas qualidades como cristãos (1Tm 3.1-7); que eles ungiriam com óleo, que representa a ação do Espírito Santo, porque é o Espírito Santo, quem unge e cura (Lc 4.18), e a pessoa seria curada; claro, sempre segundo a vontade do Senhor, porque essa é a regra de ouro: “Venha o teu Reino, seja feita a tua vontade, assim na Terra como no Céu." (Mt 6.10)

Os crentes em Jesus de Nazaré, não precisavam fazer varredura espiritual para ver se tinham qualquer problema, parecido com o que hoje é chamado de maldição hereditária, ou similar. A oração dos presbíteros ministrava o perdão de Deus, conquistado por Cristo na cruz e na ressurreição.

Deus havia respondido todas as orações por cura física pela instituição de presbíteros, que tinham a autoridade para ministrar o poder de Cristo sobre a enfermidade, segundo a vontade de Deus, dependendo, portanto, apenas, do que o Altíssimo tivesse decidido sobre a pessoa em questão.

Essa Igreja não existe mais!

Pelo que orava a Igreja do Novo Testamento?

“Mas eles ainda os ameaçaram mais, e, não achando motivo para os castigar, soltaram-nos, por causa do povo; porque todos glorificavam a Deus pelo que acontecera; pois tinha mais de quarenta anos o homem em quem se operara esta cura milagrosa. E soltos eles, foram para os seus, e contaram tudo o que lhes haviam dito os principais sacerdotes e os anciãos. Ao ouvirem isto, levantaram unanimemente a voz a Deus e disseram: Senhor, tu que fizeste o céu, a terra, o mar, e tudo o que neles há; que pelo Espírito Santo, por boca de nosso pai Davi, teu servo, disseste: Por que se enfureceram os gentios, e os povos imaginaram coisas vãs? Levantaram-se os reis da terra, e as autoridades ajuntaram-se à uma, contra o Senhor e contra o seu Ungido. Porque verdadeiramente se ajuntaram, nesta cidade, contra o teu santo Servo Jesus, ao qual ungiste, não só Herodes, mas também Pôncio Pilatos com os gentios e os povos de Israel; para fazerem tudo o que a tua mão e o teu conselho predeterminaram que se fizesse. Agora pois, ó Senhor, olha para as suas ameaças, e concede aos teus servos que falem com toda a intrepidez a tua palavra, enquanto estendes a mão para curar e para que se façam sinais e prodígios pelo nome de teu santo Servo Jesus. E, tendo eles orado, tremeu o lugar em que estavam reunidos; e todos foram cheios do Espírito Santo, e anunciavam com intrepidez a palavra de Deus.” At 4.21-31

Oravam para que nenhum sofrimento os impedisse de glorificar a Cristo, de anunciá-lo com coragem e determinação – o Cristo que eles viviam diariamente pela fraternidade solidária. Oravam por missão!

Para além da Igreja que está sob perseguição, não há sinal de que essa Igreja ainda exista!
O que existe?

- A Comunhão dos santos existe na realidade da Igreja invisível. Mas, que relevância tem na história uma igreja invisível?

- Ajuntamentos cúlticos – há os que procuram se pautam pela Bíblia, e os que nem tanto.

- Instituições – (muitas e cada vez mais) há as que ainda tentam ser apenas um odre para o vinho, e as que nem tanto.

- Discursos sobre Cristo e sua obra – há os que falam sobre Jesus, segundo a Bíblia, e os que nem tanto.

- Conversões pessoais – há as que trazem marcas do Novo Testamento, e as que nem tanto.

- Missionários – há os que pregam a Cristo, sua morte e ressurreição, e os que nem tanto. O apoio ao missionário está mais para esmola do que para sustento.

- Ação social – há as que querem emancipar o pobre, por amor a Cristo, e as que nem tanto.

- Pastores e Lideres – há os que tentam alcançar o padrão dos presbíteros do Novo Testamento, e os que tanto menos.

- Títulos - em profusão, constratanto com a escassez de irmãos.

- Orações - principalmente, por necessidades materiais, sociais e de cura, que parecem não ser respondidas, pelo menos, não a contento.

- Milagres – (mas pessoais) a misericórdia divina continua se manifestando, porém, não se entende mais o princípio de sua ação.

- Ministérios – há os que são ministros (servos), e os que nem tanto.

- Riqueza – Instituições estão cada vez mais ricas, e há os que usufruem da mesma.

- Irmãos e irmãs que amam a Cristo e a Igreja, mas que estão cada vez mais confusos sobre o que estão assistindo – e há, cada vez mais, um amor em crise.

E ecoa a voz do Cristo: Contudo quando vier o Filho do homem, porventura achará fé na terra? (Lc 18.8)

Talvez, ainda haja tempo de pedir perdão!
Fonte: http://www.irmaos.com/ariovaldoramos
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